PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

Projeto de lei foi apresentado na Câmara de Vereadores de Rio Branco nesta quinta-feira (6).

 

O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou um projeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.

A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer 'segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana, em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco'.

Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.

"Desde 2020, os motoristas dessa categoria têm feito pedidos às autoridades para regulamentar a situação, buscando a tranquilidade de trabalhar sem preocupações", diz.
O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não 'especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão'.

No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. "Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento", pontua.

Requisitos
Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:

Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "A", com autorização para exercer atividade remunerada;
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
Ter idade mínima de 21 anos;
Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça
No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo.. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

 

Fonte: g1.globo.com

Date

31 Março 2025

Tags

Instituto de Pesquisa de Transportes (IPTrans)

A qualidade dos transportes afeta a capacidade de
utilização dos recursos de uma região ou nação.

SHS, Qd 6, Bl C, Sala 312
Asa Sul - Complexo Brasil 21 Brasília / DF - CEP: 70322-915